Tiempo de despacho de pedidos es de 10 a 15 días hábiles, una vez confirmado el pago del pedido.
Deputado federal corrupto? Revogue o mandato dele!Servidor público ineficiente? Demita-o!Lei que prejudica a sua família? Vete-a!Decisão judicial de censura à liberdade de expressão? Revogue-a!Sistema de votação não confiável? Troque-o!Abra as páginas deste livro e prepare-se para exercer o poder que lhe pertence: o poder do Povo Brasileiro!Veja este artigo do livro:Artigo 46. Os eleitores aptos a votar poderão imotivadamente:I Revogar os mandatos dos eleitos e demitir servidores públicos.II Nos casos expressamente previstos na Constituição, vetar quaisquer espécies normativas, declaratórias ou decisórias, na forma do Artigo 45, pelo voto da maioria simples, não se computando os votos em branco e os votos nulos, devendo haver uma única recontagem dos votos, sendo absolutamente proibidas a reforma ou a anulação da decisão do Povo; exigindo-se, para o exercício da prerrogativa absoluta do veto popular:a) a iniciativa de, no mínimo, 3% (três por cento) do respectivo eleitorado apto a votar, aferível pelo reconhecimento facial, realizado no Sistema Digital Nacional, com impressão automática do comprovante para o eleitor e, para a Diretoria de Eleições e Partidos, contendo apenas a data da realização do reconhecimento facial e o registro da iniciativa;b) o alcance do percentual da alínea a em até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação da espécie normativa, declaratória ou decisória.Brasil sem o Povo? NUNCA MAIS!Álvaro Sérgio Amorim de Souza.Para Clara.